OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento188 de 08/09/2026
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 167/2026 (matérias administrativas), em 10/09/2026. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, e o Provimento CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, para regionalizar a competência dos 4.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 no processamento e no julgamento de demandas relativas ao fornecimento e à administração de medicamentos em toda a Justiça Federal da 3.ª Região, e dá outras providências.

PROVIMENTO CJF3R Nº 188, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Altera o Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, e o Provimento CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, para regionalizar a competência dos 4.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 no processamento e no julgamento de demandas relativas ao fornecimento e à administração de medicamentos em toda a Justiça Federal da 3.ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 238, de 6 de setembro de 2016, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 530, de 10 de novembro de 2023, que institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO os Provimentos CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, e n.º 154, de 15 de maio de 2025, que implantaram, respectivamente, o 4.º e o 6.º Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 156, de 16 de junho de 2025, que atribuiu aos referidos Núcleos competência exclusiva para o processamento e o julgamento de demandas relativas ao fornecimento e à administração de medicamentos, respectivamente nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;

CONSIDERANDO que a avaliação do primeiro ano de vigência do Provimento CJF3R n.º 156/2025 evidenciou acentuado desequilíbrio na distribuição entre os dois Núcleos, decorrente do critério territorial de repartição da competência, e não da variação da demanda em relação ao prognóstico que embasou a especialização;

CONSIDERANDO que o caráter virtual e sem barreiras geográficas dos Núcleos de Justiça 4.0 torna dispensável o critério territorial de repartição da competência em matéria de fornecimento e administração de medicamentos;

CONSIDERANDO a densidade de trabalho própria das ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos, caracterizadas pela necessidade de instrução técnica, pela incidência concentrada de pedidos de tutela de urgência e pela supervisão continuada da fase de cumprimento;

CONSIDERANDO a conveniência de que as competências previstas nos incisos I e II do art. 2.º dos Provimentos CJF3R n.º 142/2025 e n.º 154/2025 sejam exercidas por magistrados(as) distintos, de modo a assegurar dedicação exclusiva à matéria especializada sem prejuízo da contribuição dos Núcleos para a equalização regional da carga de trabalho;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0026194-63.2026.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar os incisos I, II e §3.º do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, bem como incluir o §4.º, nos seguintes termos:

"Art. 2.º .............

I – processos oriundos de todas as unidades judiciárias de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, conforme critérios estabelecidos nos Planos de Ação aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024); e

II – processos de natureza cível que tenham por objeto unicamente as prestações positivas de saúde pública consistentes no fornecimento e/ou na administração de medicamentos, com competência territorial em toda a Justiça Federal da 3.ª Região, conforme codificação de assuntos do Anexo I.

§ 1.º .................

§ 2.º .................

§3.º A distribuição dos processos referidos no inciso II do caput observará critérios de alternância e aleatoriedade entre o 4.º e o 6.º Núcleos de Justiça 4.0, de modo a assegurar a repartição equitativa das novas ações ajuizadas em toda a Justiça Federal da 3.ª Região.

§4.º A competência prevista no inciso II do caput será exercida com exclusividade pelos(as) juízes(as) federais lotados(as) no 4.º Núcleo de Justiça 4.0, e a competência prevista no inciso I do caput, pelo(a) juiz(a) federal designado(a) para o Núcleo em cada Plano de Ação, nos termos do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024."

 

Art. 2.º Alterar os incisos I, II e §3.º do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, bem como incluir o §4.º, nos seguintes termos:

"Art. 2.º .............

I – processos oriundos de todas as unidades judiciárias de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, conforme critérios estabelecidos nos Planos de Ação aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024); e

II – processos de natureza cível que tenham por objeto unicamente as prestações positivas de saúde pública consistentes no fornecimento e/ou na administração de medicamentos, com competência territorial em toda a Justiça Federal da 3.ª Região, conforme codificação de assuntos do Anexo II.

§ 1.º .................

§ 2.º .................

§3.º A distribuição dos processos referidos no inciso II do caput observará critérios de alternância e aleatoriedade entre o 4.º e o 6.º Núcleos de Justiça 4.0, de modo a assegurar a repartição equitativa das novas ações ajuizadas em toda a Justiça Federal da 3.ª Região.

§4.º A competência prevista no inciso II do caput será exercida com exclusividade pelos(as) juízes(as) federais lotados(as) no 6.º Núcleo de Justiça 4.0, e a competência prevista no inciso I do caput, pelo(a) juiz(a) federal designado(a) para o Núcleo em cada Plano de Ação, nos termos do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024."

 

Art. 3.º Alterar a rubrica do Anexo I do Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a tabela de assuntos:

"ANEXO I DO PROVIMENTO CJF3R N.º 142, DE 30 DE JANEIRO de 2025

Assuntos processuais que se incluem na competência do 4.º Núcleo de Justiça 4.0, em toda a Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do inciso I, do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 142/2025:

..."

 

Art. 4.º Alterar a numeração e a rubrica do "Anexo I" do Provimento CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a tabela de assuntos:

"ANEXO II DO PROVIMENTO CJF3R N.º 154, DE 15 DE MAIO DE 2025

Assuntos processuais que se incluem na competência do 6.º Núcleo de Justiça 4.0, em toda a Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do inciso I, do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 142/2025:

..."

 

Art. 5.º Não haverá redistribuição dos feitos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias em andamento em decorrência das alterações deste Provimento.

 

Art. 6.º O Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 aferirá semestralmente a distribuição dos processos referidos no inciso II do art. 2.º dos Provimentos CJF3R n.º 142/2025 e n.º 154/2025, por Núcleo e por magistrado, bem como a participação de cada unidade no total regional, em relatórios a ser encaminhados ao Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região nos meses de fevereiro e agosto de 2027.

 

Art. 7.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias de parametrização do sistema PJe até a entrada em vigor deste Provimento.

 

Art. 8.º Este Provimento revoga os artigos 1.º e 2.º do Provimento CJF3R n.º 156, de 16 de junho de 2025, e entra em vigor:

I – no dia 1.º/10/2026, em relação aos arts. 1.º a 4.º;

II – na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 08/09/2026, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 13481519